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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Contagem regressiva


Lei estadual garante aos motoristas temporizadores em sinais com radares

No trânsito o sinal amarelo tem a intenção de alertar o motorista para o fechamento do semáforo, permitindo a escolha entre parar ou seguir adiante. Mas, para o deputado Luiz Paulo (PSDB), o amarelo tem significado diferente. Associado aos radares eletrônicos, ele alimenta o que ele classifica como “industria das multas” no estado. Por esta razão que o parlamentar trava agora uma luta para garantir o cumprimento da lei 5.818/10, de sua autoria, que impede a instalação dos chamados pardais em sinais onde não haja temporizadores de sinal verde. Em pleno vigor desde 9 de novembro, quando venceu o prazo para retirada dos pardais dos semáforos sem a contagem regressiva de tempo do verde, a norma tem sido contestada pelas prefeituras do Rio e de Niterói, que, no entanto, não acionaram a Justiça.

A alegação para o não cumprimento da lei é o suposto caráter inconstitucional da norma, que trataria de trânsito – matéria da União. Luiz Paulo refuta o argumento: “Não se trata de uma lei de trânsito, mas de defesa do consumidor. O principio do Código de Trânsito é educacional, e hoje, o que observamos é um comportamento punitivo e arrecadatório, e que não é revertido em campanhas educativas”, justifica o presidente da Comissão de Tributação da Alerj. O parlamentar aguarda o agendamento de encontros com os prefeitos das duas cidades e estuda buscar no Ministério Público o cumprimento da norma.

Segundo o parlamentar, a norma tem objetivo simples: permitir aos motoristas o cálculo do tempo disponível para a ultrapassagem sem risco de multas. “A inexistência dos temporizadores acaba aumentando a incidência de multas por avanço de sinal vermelho”, explica Luiz Paulo. A infração é considerada gravíssima e custa R$ 191,54 aos contribuintes.

O deputado argumenta que há uma diferença nos tempos dos sinais de acordo com o horário e a velocidade permitida nas vias. “Quando há um temporizador nos sinais verdes, contanto o tempo em que ele permanecerá aberto, o motorista tem a possibilidade de decidir se ultrapassa ou não, mas está consciente de que a ultrapassagem no zero pode gerar multa”, diz Luiz Paulo, que condena os sinais amarelos por não indicarem o tempo exato em que o sinal estará fechado, no vermelho. Hoje, nas ruas da capital, segundo o parlamentar, a luz amarela leva três segundos em alguns locais, enquanto há indicações de quatro segundos do Conselho Nacional de Trânsito.

Luiz Paulo lembra ainda que nas grandes cidades o trânsito e a violência urbana agravam o cenário. “Com medo de uma colisão, o motorista tem um reflexo de acelerar e acaba sendo punido duplamente, também por excesso de velocidade. O mesmo acontece quando, de madrugada, em um locar deserto, ele opta por acelerar para não se colocar em situação de risco”, completa. Foi o que aconteceu com o estudante de fisioterapia e músico Felype Frazão, de 24 anos. Seu veículo foi registrado pelo pardal, no sinal da esquina da Avenida Vieira Souto com a Rua Joana Angélica, sentido Arpoador, no dia 23 de setembro. Segundo o músico, o sinal estava amarelo, mas teria fechado em curto espaço de tempo.“Sou músico e volto do trabalho, em muitas ocasiões, de madrugada. Não posso ficar parado em qualquer esquina. A insegurança na cidade acaba provocando a ultrapassagem”, relata Frazão. “Tomei uma multa em um pardal que é uma verdadeira armadilha contra a população. Eu e vários amigos. A prefeitura deve rever a instalação dos radares”, opina.

“Sou músico e volto do trabalho, em muitas ocasiões, de madrugada. Não posso ficar parado em qualquer esquina ”, Felype Frazão

Luiz Paulo fez questão de cronometrar os sinais amarelos em locais com pardais
Parlamentar quer ouvir opinião dos prefeitos Para garantir o cumprimento da lei que, como reforça constantemente, “está em vigor até que o Judiciário julgue o contrário”, o parlamentar aguarda agendamento de encontro com o prefeito do Rio, Eduardo Paes e o de Niterói, Jorge Roberto Silveira. Após ouvir a opinião dos prefeitos sobre os prazos para a lei ser colocada em prática pelos gestores, ele decidirá se vai recorrer ao MP. Mas, para evitar que os motoristas continuem sendo multados em sinais com pardais sem contagem de tempo, ele disponibilizou um modelo de recurso em seu site (box ao lado) e mobilizou funcionários de seu gabinete para checar o tempo de permanência dos sinais no amarelo.

Em 15 dias foram cronometrados mais de 200 sinais, com e sem pardais, para uma comparação. Sobretudo em grandes avenidas, como a Ayrton Senna, na Barra, a teoria se confirma: sinais amarelos próximos ao pardal têm, em média, um segundo a menos. O deputado diz ainda que as empresas que fazem a instalação dos pardais ficam com percentuais de 5% a 20% do total arrecadado com as multas. Ele pretende questionar também a previsão orçamentária do município do Rio, que antevê um aumento de 39% nas multas aplicadas por pardais e guardas de trânsito no próximo ano (as estimativas para este ano são de R$111 milhões e para o próximo, 155,3 milhões). Luiz Paulo lembra que em Nova Iguaçu , Volta Redonda e São Gonçalo já existem sinais com temporizadores.

(Jornal da Alerj – Ano VIII N° 221 – Rio de Janeiro, de 16 a 30 de novembro de 2010)

Recurso contra a multa

Para os cidadãos multados que queiram evitar a cobrança abusiva, Luiz Paulo disponibilizou em seu site (www.luizpaulo.com.br) e distribuirá nas ruas um modelo de recurso com indicações sobre como conseguir o efeito suspensivo da multa. “Diante da possibilidade de descumprimento da norma, e até que seu vigor seja assegurado, optamos por esse caminho”, argumenta o parlamentar. Também é possível baixar o documento em http://bit.ly/recursomulta.

Dirigindo-se ao secretário municipal de Transporte, o documento solicita o preenchimento de dados como nome, endereço, CEP, identidade e CPF, assim como o número do auto de infração e código do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ). Informa ainda que o recurso se refere à autuação por equipamento eletrônico em virtude de “suposto avanço de sinal fechado”. “Ocorre que o semáforo não possui temporizador digital, de modo a alertar o condutor e permitir a redução paulatina da velocidade”, alerta o documento, para, em seguida, lembrar que a penalidade fere a lei em vigor.

O modelo de recurso questiona ainda o alvo da penalidade, que, segundo a lei aprovada, deveria ser a empresa responsável pela instalação dos ‘pardais’, e pede para que a secretaria anule o auto de infração e conceda efeito suspensivo da multa caso o recurso não seja julgado em 30 dias. A ele, devem ser anexados uma cópia da notificação de autuação ou auto de infração ou documento que conste a placa e o número do auto de infração; cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.

Os motoristas multados podem apresentar defesa prévia em qualquer região administrativa do município (no Rio, são 34). Caso o pedido seja indeferido, cabe recurso na própria região. Em última instância, o motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-RJ), com recurso na Secretaria Municipal de Transportes do município onde foi multado.

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