O projeto
de Lei 269/2011 do deputado Luiz Paulo, que cria o programa de racionalização
do sistema de transportes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro irá à pauta
nesta terça feira na Comissão de Constituição e Justiça.
O Governo
do Estado do Rio de Janeiro elaborou o Plano Diretor de Transportes Urbanos –
PDTU. Trata-se de um estudo extenso e complexo, através do qual é feito um
completo diagnóstico da situação dos transportes da Região Metropolitana do
Rio, levantando a demanda expressa pelo desejo de deslocamento da população,
índice de mobilidade, etc.
Duas
importantes conclusões foram, entre várias outras, extraídas desses estudos. A
primeira é que apenas 7% das 19,9 milhões de viagens diárias, se efetuam
através dos modais trens e metrô.
A segunda é
que a ausência de integração, entre os diversos modais, significa perda de
sinergia e, em consequência, uma grande deseconomia.
Por este
motivo é que o Projeto de Lei, ora apresentado, propõe a criação de um Programa
de Racionalização do Sistema de Transportes da Região Metropolitana que se
funda numa profunda reorganização que, visa promover a integração dos diversos
modais e que proporcione a otimização do uso dos sistemas de transporte de
massa (trens e metro).
Não é
possível que uma das maiores redes ferroviárias de passageiros do mundo,
instalada – 250 Km – e que uma rede metroviária com, aproximadamente 40 Km,
existentes na Região Metropolitana do Rio continuem subtilizadas, constituindo,
este fato, em grande deseconomia traduzida em enormes tempos de viagens,
congestionamento do trafego das vias públicas e poluição do ar.
A
reorganização do sistema ferroviário de passageiros para funcionar nos padrões
metroviários, nos trechos aonde a demanda justifique esta medida, proporcionará
uma profunda reestruturação do sistema de transportes da Região Metropolitana,
ensejando melhores condições para que se possa promover a integração intermodal.
A expansão do sistema metroviário, sobretudo a extensão da linha 2, da Estação
Estácio à estação da Carioca, aliviará a linha 2, no trecho Pavuna – Estácio,
hoje, saturado nas hora de pico, também, desta maneira, proporcionando
condições para a efetivação da integração intermodal.
A expansão do transporte
aquaviário se passageiros do Centro da Cidade para a Barra da Tijuca e, quiçá,
para a Cidade de Angra dos Reis atenderá a um nicho de mercado, hoje existente,
proporcionando alívio ao tráfego rodoviário, hoje congestionado e diminuindo o
tempo de viagem dos usuários.
Por este
motivo, apresento o presente projeto de lei, consciente que a racionalização
dos transportes na Região Metropolitana do Rio é essencial para a melhoria da
qualidade da vida dos cidadãos e para a economia do Estado.
Tadeu Araújo Faria
Coordenador Assessoria Católica de Fé e Política
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O Senhor é meu pastor, nada me faltará.