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quarta-feira, 3 de junho de 2015

Deputado Luiz Paulo Liberdade de Consciência

Liberdade de Consciência

Neste mês de maio obtivemos uma grande vitória na Alerj. Derrubamos o veto do governador e aprovamos a Lei nº 6.998/2015, que trata da objeção de consciência. A nova legislação, que é de minha autoria Deputado Luiz Paulo e do ex-deputado Ricardo Abrão, diz que o indivíduo tem o direito de não participar de ações que firam suas convicções religiosas, filosóficas, éticas e morais.Esta lei de foi supervisionada por Dom Roberto Francisco Ferreria Paz Bispo animador da Pastoral dos Políticos Católico Cristãos do Leste l.

É direito fundamental de toda pessoa não ser obrigada a agir contra a própria consciência e contra seus princípios religiosos. A objeção de consciência, entretanto, não pode ser utilizada de forma indiscriminada e por qualquer motivo sem fundamento relevante.  A nova lei é clara ao afirmar que a recusa a agir em determinadas situações não pode configurar violação a direito de outros cidadãos, expresso no Artigo 9º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, artigo que trata das garantias individuais e coletivas do cidadão. 

Neste sentido, exemplos não faltam para apresentar a lei na prática. Imaginemos que um médico esteja de plantão e tenha como forte convicção religiosa, por exemplo, ser contra o aborto. Neste caso, suponhamos que dê entrada no hospital uma mulher com forte sangramento abortivo. Poderá o médico recusar atendimento caso haja outro profissional para realizá-lo. Em caso contrário, não existe nenhum amparo legal para se considerar impedido de agir. A lei maior é a lei da vida, que está descrita na Constituição: ele tem que atender!

Por outro lado, um exemplo que pode ser analisado e não configura objeção de consciência é um cidadão se recusar a trabalhar ao lado de um homossexual. O cidadão argumenta que esta situação fere sua convicção. Isso não é convicção religiosa: isso é preconceito!


Assim, com a lei estadual 6.998/2015, da Objeção de Consciência, fica claro o entendimento de que não é lícito ao poder público impor aos cidadãos por força, medo ou qualquer outro meio, que ajam contra os seus princípios morais e éticos, obrigando-os a realizar conduta contrária à sua consciência.Deputado Estadual Luiz Paulo