Projeto aprovado proíbe caução em casos de
emergência
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do
Senado, aprovou hoje (7) proposta que proíbe a cobrança de garantia de
pagamento para realização de procedimentos médicos e hospitalares em situação
de urgência e emergência. A unidade médico-hospitalar que descumprir a norma,
caso ela seja transformada em lei, será enquadrada no Código de Defesa do
Consumidor e terá de pagar multa.
O projeto de lei (PLS 460/2011)
segue para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e
Controle, onde será analisado em caráter terminativo. Ou seja, se passar pelo
próximo colegiado, o texto será encaminhado à Câmara, salvo apresentação de
recurso para que seja examinado em plenário.Desde 2003 é proibida a cobrança de caução de pacientes de planos de saúde, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), condicionar o atendimento a qualquer paciente, em casos de urgência e emergência, à apresentação de garantias será caracterizada como prática abusiva.
“A
proposição é meritória, já que propõe medida para coibir a exigência feita por
prestadores de serviços de saúde privados de que sejam dadas garantias de
pagamento, previamente ao atendimento, sob pena de não prestar a assistência
médico-hospitalar, o que, em situações de urgência e emergência, pode colocar a
vida do paciente em risco”, destacou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
em seu relatório, pela aprovação da proposta.
Caso Duvanier
Em janeiro deste ano, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, morreu de infarto depois de lhe ser negado atendimento em dois hospitais de Brasília. A família do ex-secretário o levou às pressas, de casa para os hospitais, em busca de atendimento. Como os familiares não traziam cheques, as duas unidades negaram atendimento, segundo a família do ex-secretário. Duvanier morreu enquanto era atendido no terceiro hospital. As unidades (Santa Lúcia e Santa Luzia) não eram conveniadas com o plano de saúde dele.
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Abraços e Fiquem Todos na Paz de Cristo
Tadeu Araújo Faria
Coordenador Assessoria Católica de Fé e Política
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