Anúncio deve conter a marca do produto
Os anúncios feitos pelo comércio de todo o estado do Rio deverão
informar a marca do produto à venda. É o que determina a lei 6.382/13, cuja
sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 10. A
norma teve origem em projeto do deputado Luiz Paulo (PSDB), que defende o direito do consumidor
a ter todas as informações sobre o produto oferecido.
“Se você
pegar os jornais vai verificar que há anúncio vendendo coelho por lebre ou
coelho por gato. Se o anúncio de uma televisão não informa a marca, é claro que
a loja vai colocar um preço inferior em um produto de qualidade inferior. Um
produto vendido sem marca impede o consumidor de fazer qualquer tipo de
comparação”, aponta.
A regra vale para anúncios em todos os meios de comunicação e
divulgação. A norma, no entanto, dá o prazo de 90 dias para adaptação do
comércio.
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Rua Dom Manuel, s/n° - Centro – RJ - Tels: (021)
2588-1448 / 9996-3864
Abraços e Fiquem Todos na Paz de Cristo
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