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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Anúncio deve conter a marca do produto


Anúncio deve conter a marca do produto
17/01/2013
Os anúncios feitos pelo comércio de todo o estado do Rio deverão informar a marca do produto à venda. É o que determina a lei 6.382/13, cuja sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 10. A norma teve origem em projeto do deputado Luiz Paulo (PSDB), que defende o direito do consumidor a ter todas as informações sobre o produto oferecido.
“Se você pegar os jornais vai verificar que há anúncio vendendo coelho por lebre ou coelho por gato. Se o anúncio de uma televisão não informa a marca, é claro que a loja vai colocar um preço inferior em um produto de qualidade inferior. Um produto vendido sem marca impede o consumidor de fazer qualquer tipo de comparação”, aponta.
A regra vale para anúncios em todos os meios de comunicação e divulgação. A norma, no entanto, dá o prazo de 90 dias para adaptação do comércio.
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Alerj Palácio Tiradentes – (Liderança PSDB) Anexo - Gabinete: 402 - 4º Andar
Rua Dom Manuel, s/n° - Centro – RJ - Tels: (021) 2588-1448 / 9996-3864
Abraços e Fiquem Todos na Paz de Cristo


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