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.O deputado Luiz Paulo achou muito oportuna e válida a iniciativa do Poder Executivo de pretender reduzir as multas, sobretudo das atribuições acessórias.
“O presente Projeto, por iniciativa do Sr. Deputado Paulo Melo, foi objeto de demonstração do desejo do Poder Executivo de reduzir as multas, no geral, mas, principalmente, nas atribuições acessórias.
Houve uma reunião preliminar no Colégio de Líderes, em que estive presente, e o Poder Executivo se fez representar pelo Secretário Régis Fichtner e pelo Subsecretário Paulo Tafner, tendo sido feita a exposição de motivos pelos auditores fiscais, autores intelectuais do referido Projeto.
É verdade que o Projeto apresenta vantagens aos contribuintes com redução de boa parte das multas, volto a dizer, principalmente nas atribuições acessórias e no que tange às pequenas empresas. Quanto ao mérito dessa parte, ele é indiscutível, até porque recebeu parecer favorável de todas as Comissões.”
Apesar disso, ressaltou que determinados pontos do projeto precisam ser melhorados e foram objeto de análise para possibilitar maior vantagem ao contribuinte.
“Entretanto, temos que afirmar que o Art. 1º do Projeto, exatamente aquele que acrescenta os Art. 3-A, B, C, D, E, F, G, H, I ao 2.657, está legislando sobre fatos geradores, no sentido de que podem tributar e multar por presunção do fato que ainda não ocorreu. Isso tem jurisprudência assentada de inconstitucionalidade, sob o ponto de vista da tributação por presunção.
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Entre as alterações propostas pelo projeto, elaborado com auxílio de auditores fiscais, estão o desconto de 70% na multa por descumprimento de obrigação acessória regularizada antes do inicio do procedimento fiscal formal. As multas decorrentes de atraso na entrega de informações e arquivos terá desconto de 90%. A matéria recebeu diversas emendas e retornará para analise.
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