NA CONTRA MÃO DA PREVENÇÃO DE DEPENDENCIA QUIMICA.
Quantidade considerada para uso próprio vai variar
dependendo da droga.
A comissão de juristas constituída para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização de drogas ilícitas para uso pessoal e a criação do crime de bullying, que no texto ficou classificado como "intimidação vexatória".
A comissão de juristas constituída para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização de drogas ilícitas para uso pessoal e a criação do crime de bullying, que no texto ficou classificado como "intimidação vexatória".
O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o
final de junho ao Congresso e depois será votado no Senado e na Câmara dos
Deputados.
No caso das drogas, o texto aprovado diz que a substância
para uso pessoal será assim classificada quando a quantidade apreendida for
suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido
pela autoridade administrativa de saúde.
Drogas
De acordo com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da substância. Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser consumida.
De acordo com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da substância. Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser consumida.
“A redação diz que depende do fato concreto, se a pessoa
for surpreendida no ato da venda não há dúvida, é tráfico. Cada droga terá a
sua realidade e discutiremos se haverá definição de drogas de maior potencial
lesivo”, explicou.
Na proposta dos juristas, o tráfico de drogas pode
ter pena de cinco a dez anos e multa. Segundo o texto, vai incorrer em crime de
tráfico aquele que “importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende,
expõe à venda, oferece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda,
ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal
ou regulamentar, matéria, insumo ou produto químico destinado à preparação de
drogas”.
As pessoas que semeiam, cultivam ou fazem a colheita, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas
que sirvam para matéria-prima para a preparação de drogas também poderão
responder por tráfico de drogas.
Haverá descriminalização quando o agente “adquire, guarda,
tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo
pessoal”, segundo o texto aprovado.
Para determinar se a droga realmente destinava-se a
consumo pessoal, o juiz deverá saber a natureza e a quantidade da substância
apreendida, a conduta do infrator, o local e as condições em que ocorreu a
apreensão, assim como as circunstâncias sociais e pessoais do consumidor de
droga.
Os juristas ainda incluíram um novo artigo ao anteprojeto
do Código Penal para criminalizar o uso ostensivo, mesmo que pessoal, de
substância entorpecente em locais públicos, nas mediações das escolas ou outros
locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença deles.
Para esse crime, a pena será de “advertência sobre os
efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de
comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o texto do
anteprojeto.
O relator da comissão explicou que a comissão tinha
dúvidas sobre a lei atual em vigor que fala sobre drogas.
“Havia uma dúvida até na doutrina, se o uso ou porte da
substância entorpecente era criminoso ou não. A comissão deu um passo e
descriminalizou o porte para uso, mas com uma exceção importante: se esse uso
for ostensivo diante de uma escola, um local de concentração de crianças e
adolescentes será crime”, explicou Gonçalves.
De acordo com o texto, o uso compartilhado de droga vai
ser penalizado. A pena pode ser de seis meses a um ano de prisão e multa. Já
aquele que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido da droga poderá
ter pena de seis meses a dois anos de prisão.Extra Online _fotos e desenho meramente ilustrativos.
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Tadeu Araújo Faria
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