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Problemas no primeiro dia da lei que parcela multas
Detran só divide
infrações emitidas por ele, pela PM e pelo DER. Quem tem cobrança da
prefeitura, do Detro e da PRF ficou de fora. Site estava congestionado
POR FRANCISCO EDSON ALVES
Rio - Em prática desde quinta-feira — 22 dias depois de sancionada pelo governador Sérgio
Cabral —, a lei do parcelamento de multas de trânsito continua não sendo
cumprida na íntegra pelo Detran-RJ.
Apesar de o texto garantir que os donos de veículos, “no âmbito do Estado do Rio”, podem dividir os valores, o órgão só divide as infrações emitidas por ele, pela PM e pelo Departamento de Estradas de Rodagem. Ontem, mais de 300 pessoas procuraram a sede do órgão, no Centro do Rio, para reclamar.
Quem tem multas da prefeitura — maioria dos casos —, do Departamento deTransportes Rodoviários e da Polícia Rodoviária Federal não tem acesso ao benefício. Só a Prefeitura do Rio emitiu 3,1 milhões de infrações desde 2011.
Apesar de o texto garantir que os donos de veículos, “no âmbito do Estado do Rio”, podem dividir os valores, o órgão só divide as infrações emitidas por ele, pela PM e pelo Departamento de Estradas de Rodagem. Ontem, mais de 300 pessoas procuraram a sede do órgão, no Centro do Rio, para reclamar.
Quem tem multas da prefeitura — maioria dos casos —, do Departamento deTransportes Rodoviários e da Polícia Rodoviária Federal não tem acesso ao benefício. Só a Prefeitura do Rio emitiu 3,1 milhões de infrações desde 2011.
Em nota, o Detran informou que “fez prevalecer o parcelamento em todas as multas que são emitidas pelo órgão”. “Não posso, não sou Deus, para entrar nos sistemas de terceiros (demais órgãos) e autorizar por eles”, alegou o presidente do Detran, Fernando Avelino. A prefeitura informou que ainda não há definição sobre o parcelamento.
A Comissão de Transportes da Alerj vai pedir explicações ao Detran. “Tenho certeza de que o Detran está tendo dificuldade de ajustar seu sistema à lei”, disse o vice-presidente da comissão e autor da lei, deputado Dionísio Lins.
No site www.detran.rj.gov.br, consulte (informando placa, Renavam, CPF ou CNPJ) as multas que podem ser parceladas. Para cada infração em que não cabe recurso (transitado em julgado), o site exibirá valor da multa e máximo de parcelas. Escolha as que você quer parcelar, nº de prestações e clique em ‘Termo de Adesão’. Imprima-o, pois é o comprovante.
O boleto da 1ª parcela será emitido no site do Detran 2 dias úteis após. Procedimento deve ser feito multa a multa.
A 1ª parcela vence no 5º dia útil após a adesão. Será considerado inadimplente quem não pagar em 30 dias — só no Bradesco. O parcelamento não pode ser cancelado. Se um boleto não for pago, o usuário perde o benefício.
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Abraços e Fiquem Todos na Paz de Cristo
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