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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Problemas no primeiro dia da lei que parcela multas


Problemas no primeiro dia da lei que parcela multas
Detran só divide infrações emitidas por ele, pela PM e pelo DER. Quem tem cobrança da prefeitura, do Detro e da PRF ficou de fora. Site estava congestionado
POR FRANCISCO EDSON ALVES
Rio -  Em prática desde quinta-feira — 22 dias depois de sancionada pelo governador Sérgio Cabral —, a lei do parcelamento de multas de trânsito continua não sendo cumprida na íntegra pelo Detran-RJ.

Apesar de o texto garantir que os donos de veículos, “no âmbito do Estado do Rio”, podem dividir os valores, o órgão só divide as infrações emitidas por ele, pela PM e pelo Departamento de
 Estradas de Rodagem. Ontem, mais de 300 pessoas procuraram a sede do órgão, no Centro do Rio, para reclamar.

Quem tem multas da prefeitura — maioria dos casos —, do Departamento deTransportes
 Rodoviários e da Polícia Rodoviária Federal não tem acesso ao benefício. Só a Prefeitura do Rio emitiu 3,1 milhões de infrações desde 2011.

Indignados, motoristas foram à sede do Detran-RJ nesta quinta, alegando não ter conseguido acessar o site do órgão para imprimir boletos das cotas. “Me sinto enganada”, desabafou a taxista Júlia da Silva, 44, cuja maioria das 13 multas, que somam R$ 4 mil, foi emitida pela prefeitura.

Em nota, o Detran informou que “fez prevalecer o parcelamento em todas as multas que são emitidas pelo órgão”. “Não posso, não sou Deus, para entrar nos sistemas de terceiros (demais órgãos) e autorizar por eles”, alegou o presidente do Detran, Fernando Avelino. A prefeitura informou que ainda não há definição sobre o parcelamento.

A Comissão de Transportes da Alerj vai pedir explicações ao Detran. “Tenho certeza de que o Detran está tendo dificuldade de ajustar seu sistema à lei”, disse o vice-presidente da comissão e autor da lei, deputado Dionísio Lins.

Come pedir o parcelamento

No site www.detran.rj.gov.br, consulte (informando placa, Renavam, CPF ou CNPJ) as multas que podem ser parceladas. Para cada infração em que não cabe recurso (transitado em julgado), o site exibirá valor da multa e máximo de parcelas. Escolha as que você quer parcelar, nº de prestações e clique em ‘Termo de Adesão’. Imprima-o, pois é o comprovante.

O boleto da 1ª parcela será emitido no site do Detran 2 dias úteis após. Procedimento deve ser feito multa a multa.
A 1ª parcela vence no 5º dia útil após a adesão. Será considerado inadimplente quem não pagar em 30 dias — só no Bradesco. O parcelamento não pode ser cancelado. Se um boleto não for pago, o usuário perde o benefício.



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