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terça-feira, 9 de novembro de 2010

O golpe do amarelo: Sinais sem temporizadores do Rio não poderão multar


O golpe do amarelo: Sinais sem temporizadores do Rio não poderão multar
As empresas responsáveis por instalar pardais em sinais de trânsito do estado têm até este domingo para acoplar temporizadores (de sinal verde) aos equipamentos. Embora a obrigação esteja prevista na Lei 5.818/ 2010, aprovada pelos deputados estaduais este ano, a exigência ainda não foi cumprida, pelo menos na cidade do Rio.
Juristas entendem que, como a legislação está em vigor, serão inválidas as multas eletrônicas emitidas com datas de infração a partir desta segunda-feira, fim do prazo dado para a regulamentação da lei, caso os equipamentos de medição não estejam em funcionamento. Nenhum órgão contestou ainda na Justiça a constitucionalidade da lei.
Todas as multas serão nulas — avalia o advogado José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Anacont).
— Se ninguém contestou e se não há decisão judicial contrária à lei, esta está em vigor mesmo que haja algum vício de constitucionalidade — diz o ex-presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador aposentado Humberto Manes.
No Legislativo, o autor da lei, o deputado Luiz Paulo (PSDB), promete entrar com uma denúncia no Ministério Público se nesta segunda-feira os pardais estiverem funcionando sem temporizadores. No caso do Rio, a representação recairia contra a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).


O descumprimento da lei envolve uma embrulhada que se arrasta desde abril, quando a lei foi apresentada na Assembleia do Rio (Alerj), com base em denúncias feitas pelo EXTRA ao longo de 2009. Numa série de reportagens, o jornal mostrou que existe uma indústria da multa eletrônica em sinais de cruzamentos da cidade. Em muitos casos, os tempos de exposição das luzes amarelas estavam — e continuam — reduzidos, como acontecia na Rua João Vicente, em Marechal Hermes.

Na Alerj, a lei foi aprovada por unanimidade em junho, mas o governador Sérgio Cabral vetou. Em setembro, os deputados derrubaram o veto e promulgaram a lei, que está em vigor, já que ninguém a contestou na Justiça até o momento.
Procurada, a CET-Rio disse que aguarda um parecer da Procuradoria Geral do Município, que informou que não cabe a ela analisar a questão, mas, sim à Procuradoria Geral do Estado, já que se trata de uma lei estadual. A PGE ainda está analisando a questão.

— Se os motoristas forem multados e não houver temporizador, eles podem entrar com uma ação, inclusive por danos morais, numa Vara de Fazenda Pública. Mas, antes, devem recorrer em todas as instâncias administrativas — diz o advogado José Roberto de Oliveira.

(Casos de Cidade - Antero Gomes - Extra - 06.11.2010 - 20h03m)

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