Liberdade de Consciência
Neste mês de maio obtivemos uma
grande vitória na Alerj. Derrubamos o veto do governador e aprovamos a Lei nº
6.998/2015, que trata da objeção de consciência. A nova legislação, que é de
minha autoria Deputado Luiz Paulo e do ex-deputado Ricardo Abrão, diz que o indivíduo tem o direito
de não participar de ações que firam suas convicções religiosas, filosóficas,
éticas e morais.Esta lei de foi supervisionada por Dom Roberto Francisco Ferreria Paz Bispo animador da Pastoral dos Políticos Católico Cristãos do Leste l.
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Neste
sentido, exemplos não faltam para apresentar a lei na prática. Imaginemos que
um médico esteja de plantão e tenha como forte convicção religiosa, por
exemplo, ser contra o aborto. Neste caso, suponhamos que dê entrada no hospital
uma mulher com forte sangramento abortivo. Poderá o médico recusar atendimento
caso haja outro profissional para realizá-lo. Em caso contrário, não existe
nenhum amparo legal para se considerar impedido de agir. A lei maior é a lei da
vida, que está descrita na Constituição: ele tem que atender!
Por outro lado, um exemplo que pode
ser analisado e não configura objeção de consciência é um cidadão se recusar a trabalhar
ao lado de um homossexual. O cidadão argumenta que esta situação fere sua
convicção. Isso não é convicção religiosa: isso é preconceito!
Assim, com a lei estadual 6.998/2015,
da Objeção de Consciência, fica claro o entendimento de que não é lícito ao
poder público impor aos cidadãos por força, medo ou qualquer outro meio, que ajam
contra os seus princípios morais e éticos, obrigando-os a realizar conduta
contrária à sua consciência.Deputado Estadual Luiz Paulo
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