Luiz Paulo emenda projeto que altera a Lei do
Feprocon
16/05/2013
Em sessão
extraordinária, foi apreciado o projeto de lei 2204/2013 que altera a Lei
2592/1996, que criou o Fundo Especial de Apoio aos Programas de Proteção e
Defesa do Consumidor – Feprocom -, e também altera a Lei 5.738/2010, que dispõe
sobre a criação da autarquia de Proteção e de Defesa do Consumidor do Estado do
Rio de Janeiro.
O deputado Luiz Paulo acredita que este projeto seja importante,
pois vai dar um destino ao resultado das multas que a Secretaria de Defesa do
Consumidor vem aplicando e salienta que emendou o projeto para aperfeiçoá-lo.
“É um projeto que tem méritos; é um projeto que vai merecer o
nosso voto favorável. Fizemos duas Emendas, no sentido de aperfeiçoá-lo, uma é
o art.5º, que diz assim: “a aplicação e utilização dos recursos do Feprocon
deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho Gestor, sendo a respectiva
prestação de contas…”, Sr. Presidente, “…encaminhada ao Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro, mediante relatórios e balanços anuais.”
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhcUqS2KuR9iCqp_y77tRO3-SrYe9LRVHk9UXBCSeK73BUwuvPhMs8mkcWEo6zQhQN7mT9FIZ96y_ncJRSndsp7j0OS97NFG8mvQqYimDOLtOQCL47dI19J40_Nesm-WEOSCfx2BtImHLU/s1600/3567961CB8E05BABD88C82C2162CA7F08E33_shopping.jpg)
Chamaria a atenção
para esta questão, porque a outra, diz respeito à existência ou não de um
Conselho Fiscal para esse Fundo. É claro que quanto mais instâncias de controle
interno existirem melhor. Não tenho nenhuma questão em relação a isso. Mas ao
mesmo tempo é verdade que eu só acredito em controle externo. E o controle
externo tem que ser feito por esta Casa de leis, se os Srs. Deputados se
conscientizarem de que esse controle externo começa na discussão e aprovação do
Orçamento, e pelo Tribunal de Contas do Estado e, às vezes, até pela
contratação, Deputado Samuel Malafaia, de auditorias independentes, porque os
controles internos subordinados a secretarias não funcionam, porque já existe a
Controladoria Geral do Estado, que tem também o dever de fazer a supervisão
geral. Os conselhos fiscais subordinados às secretarias e nomeados por elas são
carimbadores daquilo que a própria secretaria faz. Este é o meu conceito.
Então, na verdade, eu confio nos controles externos.
Nós estamos fazendo
uma lei institucional, para valer, através dos tempos, independente de quem
seja o secretário, independente de quem seja o presidente da Comissão Permanente
de Defesa do Consumidor.
Antes dessa mudança
proposta, os recursos das multas e os repasses, que serão administrados hoje
pelo Conselho Gestor, essas contas, esses balancetes e o balanço também tinham
o carimbo do conselho fiscal interno. Então, o que se propôs foi não haver mais
o Conselho Fiscal interno e que somente os órgãos de controle externo fossem
responsáveis pela fiscalização – leia-se Tribunal de Contas do Estado,
Assembleia Legislativa, guardadas as devidas proporções, e até mesmo a Controladoria
Geral do Estado, extinguindo-se o Conselho Fiscal hoje existente.”
O projeto ainda está
sobrestado para receber emendas e voltará a plenário para a apreciação das
mesmas.
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