EU NÃO SABIA QUE
Lei que obriga a
colocação da marca do produto entra em vigor
Está em vigor a lei 6382/2013 do deputado Luiz Paulo que obriga
a divulgação de todos os anuncios a colocarem o nome da marca do produto a
venda.
A
lei visa garantir o perfeito esclarecimento das condições de venda, que além de
um direito, é também um dever. Para o perfeito exercício deste direito,
torna-se necessária a identificação visual da marca do produto a venda, que
esta sendo anunciado.
Veja abaixo o teor.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todos
obrigados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a colocarem o nome da marca do
produto a venda, em todos os anúncios.
Parágrafo Único. O
disposto neste artigo se aplica a anúncios veiculados em qualquer meio de
comunicação e divulgação.
Art. 2º O
descumprimento da presente Lei acarretará ao anunciante multa no valor de 1.000
UFIR.
Art. 3º Esta Lei
entrrá em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação.. http://eunaosabiaque.blogspot.com/
GABINETE DO DEP. ESTADUAL LUIZ PAULO - PSDB RJ
Alerj Palácio Tiradentes – (Liderança PSDB) Anexo -
Gabinete: 402 - 4º Andar
Rua Dom Manuel, s/n° - Centro – RJ - Tels: (021)
2588-1448 / 9996-3864
Abraços e Fiquem Todos na Paz de Cristo
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