Documento
de Enquadramento Urbanístico e Ambiental
agora é Lei
agora é Lei
Nascido
como uma proposta da CPI da Região Serrana, cujo presidente foi o deputado Luiz
Paulo, o projeto de lei 846/2011, que instituía o Documento de Enquadramento
Urbanístico e Ambiental, DEUA, foi aprovado pelo plenário e vetado pelo
governador. Agora seu veto foi derrubado pelos parlamentares da Alerj e
promulgada como a lei 6312 de 3 de setembro de 2012.
Este documento fará com que as
concessionárias de serviço público façam as ligações prediais de forma
adequada, assegurando-se articulação com políticas de desenvolvimento urbano,
de habitação, de proteção ambiental e de respeito aos direitos do consumidor.
De posse deste documento, tanto as
concessionárias como o consumidor saberão se as casas podem ter seus serviços
básicos assegurados ou não, de acordo com a localização do imóvel (em área de
risco ou preservação ambiental, por exemplo). O documento ainda contará com
informações sobre a existência do Habite-se. O documento deve ser apresentado
em todas as instâncias administrativas e judiciais em que seja questionada a
possibilidade do atendimento.
Luiz Paulo cita como exemplo alguém
que está com a construção irregular e ainda assim pede para ligar a sua luz na
rede.
“O cidadão construiu uma
casa numa encosta ou na calha de um rio. Pediu o habite-se. Não recebeu porque
a construção é irregular. Pediu a ligação da Light. A Light chega lá com um
formulário. ‘O senhor tem habite-se?’ ‘Não tenho’, responde o cidadão. ‘O
senhor tem alguma licença para construção?’ ‘Não tenho’, responde ele. ‘Essa
área aqui está na margem de rio. Não posso ligar a sua luz’. É esse o sentido
do documento a fim de preservar a vida das pessoas, seja a pessoa de bom poder
aquisitivo ou não. Foi feito pela CPI e pelo Ministério Público.”
Veja abaixo a íntegra da Lei:
O Presidente da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que
dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual,
promulga a Lei nº 6312, de 03 de setembro de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº
846, de 2011.
LEI Nº 6312, DE 03 DE
SETEMBRO DE 2012.
INSTITUI O DOCUMENTO
DE ENQUADRAMENTO URBANÍSTICO E AMBIENTAL – DEUA A SER APRESENTADO AO CONSUMIDOR
PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JOVEM COM ÉTICA, COMPETÊNCIA E MORAL,
DIVERSIDADE, TESTEMUNHO E FÉ NA BLOGOSFERA
CATOLICOS DA ARQUIDIOCESE DO RIO
Meu candidato a Prefeitura
45
Otavio Leite
Vice-Prefeito
Geraldo Nogueira
SAÚDE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA
TRANSPORTE ACESSIBILIDADE
GABINETE DO DEP. ESTADUAL LUIZ PAULO - PSDB RJ
Alerj Palácio Tiradentes – (Liderança PSDB) Anexo - Gabinete: 402 - 4º Andar
Rua Dom Manuel, s/n° - Centro – RJ - Tels: (021) 2588-1448 / 9996-3864
Abraços e Fiquem Todos na Paz de Cristo
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