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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Documento de Enquadramento Urbanístico e Ambiental agora é Lei


Documento de Enquadramento Urbanístico e Ambiental 
agora é Lei

Nascido como uma proposta da CPI da Região Serrana, cujo presidente foi o deputado Luiz Paulo, o projeto de lei 846/2011, que instituía o Documento de Enquadramento Urbanístico e Ambiental, DEUA, foi aprovado pelo plenário e vetado pelo governador. Agora seu veto foi derrubado pelos parlamentares da Alerj e promulgada como a lei 6312 de 3 de setembro de 2012.
Este documento fará com que as concessionárias de serviço público façam as ligações prediais de forma adequada, assegurando-se articulação com políticas de desenvolvimento urbano, de habitação, de proteção ambiental e de respeito aos direitos do consumidor.
De posse deste documento, tanto as concessionárias como o consumidor saberão se as casas podem ter seus serviços básicos assegurados ou não, de acordo com a localização do imóvel (em área de risco ou preservação ambiental, por exemplo). O documento ainda contará com informações sobre a existência do Habite-se. O documento deve ser apresentado em todas as instâncias administrativas e judiciais em que seja questionada a possibilidade do atendimento.
Luiz Paulo cita como exemplo alguém que está com a construção irregular e ainda assim pede para ligar a sua luz na rede.
“O cidadão construiu uma casa numa encosta ou na calha de um rio. Pediu o habite-se. Não recebeu porque a construção é irregular. Pediu a ligação da Light. A Light chega lá com um formulário. ‘O senhor tem habite-se?’ ‘Não tenho’, responde o cidadão. ‘O senhor tem alguma licença para construção?’ ‘Não tenho’, responde ele. ‘Essa área aqui está na margem de rio. Não posso ligar a sua luz’. É esse o sentido do documento a fim de preservar a vida das pessoas, seja a pessoa de bom poder aquisitivo ou não. Foi feito pela CPI e pelo Ministério Público.”

Veja abaixo a íntegra da Lei:
 O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6312, de 03 de setembro de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 846, de 2011.
LEI Nº 6312, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.
INSTITUI O DOCUMENTO DE ENQUADRAMENTO URBANÍSTICO E AMBIENTAL – DEUA A SER APRESENTADO AO CONSUMIDOR PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JOVEM COM ÉTICA, COMPETÊNCIA E MORAL,
TEMOS QUE CONTAR COM ESTE NOME
 NA CÂMARA MUNICIPAL.




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