Luiz Paulo apresenta voto em separado no projeto de
Lei da venda do QG da PM
O deputado Luiz
Paulo apresentou seu voto em separado na Comissão da Constituição e Justiça,
pela injuridicidade do projeto de Lei 1668/12 que aliena 27 bens imóveis na
cidade do Rio de Janeiro, inclusive o Quartel General da Policia Militar na Rua
Evaristo da Veiga.
O Sindicato dos Fazendários do Estado do
Rio de Janeiro (Sinfazerj) repercutiu em seu website o discurso do deputado Luiz
Paulo. Abaixo, acompanhe os pontos principais do seu
pronunciamento.
Luiz Paulo mostrou três irregularidades para
que o projeto não fosse aprovado.
“O projeto apresenta
três violações de dispositivos legais. O primeiro, (…), diz respeito ao Inciso
I do Art. 17, da Lei 866/93.
V.Exa. sabe tão bem
quanto eu que os títulos de propriedade do QG da Rua Evaristo da Veiga são
difusos, em que o perímetro não está seguramente delineado e, por via de
consequência, a área total não é também confiável.
Esse imóvel, na sua
estrutura original, foi cortado pelos Arcos de Santa Teresa, e dividido em duas
partes. O Estado deseja alienar 13.500 metros quadrados e para que sejam
desmembrados de uma área total, incerta e insegura, isso produz uma insegurança
jurídica. Em função dessa questão específica, ele contraria o Art. 17 da
866/93.
Tivemos conhecimento
desse problema de titulação do imóvel porque eu, sob os auspícios do Deputado
Flávio Bolsonaro, impetramos, em conjunto, um mandado de segurança no Órgão
Especial do Tribunal de Justiça e, na defesa do Estado, tivemos acesso a esses
documentos – documentos que jamais foram encaminhados à Casa Legislativa.
Além do mais,
verificou V.Exa. que existiram duas avaliações para o imóvel. A primeira, que
estava sendo objeto de negociação com a Petrobras, de R$336 milhões, de
setembro de 2011, que teria sido feita pela Procuradoria Geral do Estado.
Depois, outra, de
março de 2012, que, segundo o Governador, foi feita com dados que se mostraram
insubsistentes e que atingiu o valor de R$404 milhões.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEib99K_gMP2HcwqvotzGRjxGZJLQgQTHFanYOEBD3wPdR8I-CLOVwR6gLYF7yNdzzpcM7HPpP1DrJ_Cv5tVJ16W_KJqoohbT5rh8Xu1Qn_id4QMFNcU7xsVwjcPqXaFsvihajWnu8YrxW4t/s320/destaque-plenario.jpg)
A segunda razão que
trago é também a da violação do mesmo Art. 17,caput, da 886/93, que estabelece
“a alienação de bens da administração pública subordinada à existência de
interesse público”.
O Governo do Estado,
Sr. Presidente, está, propositadamente, jogando areia nos olhos deste
Parlamento, porque ele faz confundir interesse público com interesses
negociais; fazer caixa. Interesse público é o de Estado e não o de venda para
fazer caixa e depois gastá-la na construção de outro imóvel.
DIVERSIDADE, TESTEMUNHO
E FÉ NA BLOGOSFERA
CATOLICOS DA
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JMJ EU VOU 2013
Meu candidato a Prefeitura
45
Otavio Leite
Vice-Prefeito
Geraldo Nogueira
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Abraços e Fiquem Todos na Paz de Cristo
Tadeu Araújo Faria
Coordenador Assessoria Católica de Fé e Política
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