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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

apresenta voto em separado no projeto de Lei da venda do QG da PM


Luiz Paulo apresenta voto em separado no projeto de Lei da venda do QG da PM

O deputado Luiz Paulo apresentou seu voto em separado na Comissão da Constituição e Justiça, pela injuridicidade do projeto de Lei 1668/12 que aliena 27 bens imóveis na cidade do Rio de Janeiro, inclusive o Quartel General da Policia Militar na Rua Evaristo da Veiga.
O Sindicato dos Fazendários do Estado do Rio de Janeiro (Sinfazerj) repercutiu em seu website o discurso do deputado Luiz Paulo. Abaixo, acompanhe os pontos principais do seu pronunciamento.
Luiz Paulo mostrou três irregularidades para que o projeto não fosse aprovado.
“O projeto apresenta três violações de dispositivos legais. O primeiro, (…), diz respeito ao Inciso I do Art. 17, da Lei 866/93.
V.Exa. sabe tão bem quanto eu que os títulos de propriedade do QG da Rua Evaristo da Veiga são difusos, em que o perímetro não está seguramente delineado e, por via de consequência, a área total não é também confiável.
Esse imóvel, na sua estrutura original, foi cortado pelos Arcos de Santa Teresa, e dividido em duas partes. O Estado deseja alienar 13.500 metros quadrados e para que sejam desmembrados de uma área total, incerta e insegura, isso produz uma insegurança jurídica. Em função dessa questão específica, ele contraria o Art. 17 da 866/93.
Tivemos conhecimento desse problema de titulação do imóvel porque eu, sob os auspícios do Deputado Flávio Bolsonaro, impetramos, em conjunto, um mandado de segurança no Órgão Especial do Tribunal de Justiça e, na defesa do Estado, tivemos acesso a esses documentos – documentos que jamais foram encaminhados à Casa Legislativa.
Além do mais, verificou V.Exa. que existiram duas avaliações para o imóvel. A primeira, que estava sendo objeto de negociação com a Petrobras, de R$336 milhões, de setembro de 2011, que teria sido feita pela Procuradoria Geral do Estado.
Depois, outra, de março de 2012, que, segundo o Governador, foi feita com dados que se mostraram insubsistentes e que atingiu o valor de R$404 milhões.
Veja V.Exa. que nem sobre valor se chega claramente a um denominador comum, por não se conhecer a propriedade regular da área. Esta é a primeira razão da injuridicidade do projeto.
A segunda razão que trago é também a da violação do mesmo Art. 17,caput, da 886/93, que estabelece “a alienação de bens da administração pública subordinada à existência de interesse público”.
O Governo do Estado, Sr. Presidente, está, propositadamente, jogando areia nos olhos deste Parlamento, porque ele faz confundir interesse público com interesses negociais; fazer caixa. Interesse público é o de Estado e não o de venda para fazer caixa e depois gastá-la na construção de outro imóvel.

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