
As bibliotecas estaduais do Rio terão de disponibilizar exemplares da Bíblia. É o que determina a lei 5.998/11, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 4 de julho,
A nova regra determina multa de mil a duas mil Ufirs às bibliotecas que não a respeitarem.-
A bíblia foi o primeiro livro a ser feito e é o mais editado de todos os tempos.
É justo que esta obra literária e popular seja disponibilizada nas bibliotecas públicas”, avaliou o Padre Alex Siqueira, assessor eclesiástico do Portal da Arquidiocese.
Para o autor da lei, o texto não tem a intenção de estabelecer qualquer obrigatoriedade ou constrangimento aqueles que vivem sua espiritualidade em comunidades não cristãs.-
O que se pretende é garantir o acesso à Bíblia a todos que desejarem, afirmou o deputado.*Fonte: Site Alerj Cláudia Brito
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