![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj7fJBJZuK8jPm0M6MDoQsNyctpWfLe5JvHazUgVn_rolbQ9X0cjBqYNg2L_XLCElRyqLnvZ3Nab2ZGp3CCPoz3OcaKeDik3OakP_Z0poIt_WVCcbCYPTtSVXwNIKXSRt9Zey20vsm5tMqu/s400/news-18fev2011e.jpg)
A lei do temporizador, aprovada pela ALERJ em 2010, finalmente começa a ser
testada na cidade do Rio de Janeiro em 3 locais: Avenida das Américas, em
frente ao Rio Design Barra; no cruzamento das ruas João Vicente e Xavier
Curado, em Marechal Hermes; e na Estrada Intendente Magalhães, no Campinho.
A escolha dos locais conjuga duas questões: incidência de multas e
possibilidade de compatibilizar equipamentos e surgiu após encontro do
deputado Luiz Paulo com a CET – Rio, que tinha como objetivo fazer com que a
lei fosse, efetivamente, implantada.
PARA ENTENDER O QUE É TEMPORIZADOR:
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjoAMRmml-LsMs8wNOR39o4MQGwNFhgzTqpwosVSNv1dlIL3YYKLv-oasjf2r5RLOf0R8cGjACzw1liGHUlm3JcM9BrNXpgSuPivD-GEXCGbUgE7dKDyPtnB5ND7bqGO05hW3qmNbupLXOB/s400/03+Lei+pode+obrigar+radares+em+sinal+a+ter+contador+de+tempo.jpg)
É o equipamento que indica o tempo que falta para o sinal verde passar para
amarelo, dando mais segurança a motoristas e pedestres, e inibindo a
indústria das multas. Pela lei, fica proibida a instalação de pardais onde
não há temporizadores.
PARA ENTENDER POR QUE OS LOCAIS ESCOLHIDOS
A área da Zona Sul, onde o volume de multas é mais elevado, pelo seu volume
de tráfego tem seus sinais monitorados por setor específico da CET Rio, e
seus tempos de abertura e fechamento de sinais são variáveis, ajustados pelo
volume de tráfego. Sua tecnologia atual não se ajusta aos temporizadores, o
que poderá ser resolvido mais à frente com a compatibilização de
tecnologias.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiD5yqD1yYlvpyz9KS7ac2enSCNtNazmbmnG7ozeDBbhdRcwZ_fu-Sv4wP2lVNc3PxZIxzcF7_QseQG0pSY_b-sqAQdt8yWZLsCh1WUYUFx3yNtPLsNEibNv8SJyZwu5wnR5ZxJdVxUKm8H/s400/semaforo1.jpg)
podendo, portanto, usar de imediato os temporizadores, fazendo com que se
comprove a eficiência da lei na proteção dos interesses do cidadão.
Concluindo: leis são para ser cumpridas e não podem ser ignoradas nem pelo
cidadão, nem pelas autoridades constituídas. Tempos de adaptação são
compreensíveis. Descumprimento é ilegal. Agora é fazer com que todos os
sinais com pardais tenham seus temporizadores e os cidadãos não sejam
multados de forma injusta unicamente para encher os cofres públicos.
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