O Plenário da Câmara aprovou,
em votação simbólica, o Projeto de Lei 5512/13, da deputada Gorete Pereira
(PR-CE), que aumenta a pena para o homicídio culposo cometido por motoristas
que tenham ingerido álcool ou outra substância psicoativa. Com a aprovação na
Câmara, a matéria seguirá ao Senado.
De acordo com o substitutivo
da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria do
deputado Efraim Filho (DEM-PB), a pena contra motoristas que provocaram mortes
por embriaguez pode variar de 4 a 8 anos de prisão. Atualmente, a pena é de 2 a
4 anos de reclusão.
Pela regra geral que consta
do Código Penal, penas de até 4 anos devem ser alternativas para réus
primários, mas o juiz pode decidir que mesmo penas maiores sejam prestadas de
outra forma, como serviços comunitários. Pela proposta, os juízes devem dar
especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências
do crime. “É preciso ter uma pena que dê um sentido de justiça”, explicou o
relator da proposta, deputado Efraim Filho.
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“Mais de quarenta mil pessoas
morrem e dezenas de milhares ficam feridas todos os anos no Brasil vítimas de
acidentes automobilísticos, segundo dados do Ministério da Saúde. Não bastasse
a perda irremediável de vidas humanas, os acidentes causam prejuízo de cerca de
R$ 40 bilhões por ano aos cofres públicos, segundo dados do IPEA”, informa a
deputada Gorete Pereira no Projeto de Lei.
Com informações da Agência Câmara